A
FMF ressalta que, nos termos do art. 89 do Regulamento Geral de Competições, em
caso de desistência, abandono ou exclusão de competição profissional, o
clube ficará automaticamente rebaixado para a divisão imediatamente inferior,
além de estar sujeito, nas duas últimas hipóteses, a uma multa e até suspensão,
sem prejuízo das penas eventualmente impostas pela Justiça.
Em
relação ao abandono do Patrocinense, a FMF homologou o abandono da
competição e, consequentemente, o rebaixamento para o Campeonato Mineiro 2025 –
Módulo II.
Além
disso, o clube recebeu aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos do art. 89 do RGC e suspensão pelo prazo de dois anos
da disputa de todas as competições organizadas pela DCO, com exceção do
Campeonato Mineiro profissional masculino, nos exatos termos do art. 89 do
RGC.
Para
equilíbrio da disputa da atual fase da repescagem, a FMF torna sem efeito os
resultados dos jogos até então disputados pelo Clube Atlético Patrocinense
durante a Fase de Repescagem do Campeonato Mineiro SICOOB 2024, nos termos do §
5º do art. 89 do RGC. Em todas as partidas disputadas será lançado na
classificação a vitória do clube adversário, pelo placar de 3x0, bem como os
três pontos respectivos.
Não
será necessário o comparecimento da equipe adversária, bem como da arbitragem ou qualquer outro profissional aos
jogos contra o Clube Atlético Patrocinense, que apenas constarão na tabela por
formalidade e execução deste item.
Após
o abandono do Patrocinense e as medidas tomadas pela FMF, a última rodada
entre Democrata-GV e Ipatinga, em Governador Valadares, definirá o segundo
clube rebaixado do Campeonato Mineiro 2024.
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